CINEMARTHECA: Mad Men e o Direito Notarial e Registral
O que a publicidade constrói, o registro preserva ou corrige. Uma leitura jurídica da série.
Por Martha El Debs
Tenho procurado a DEGUSTAÇÃO, um jeito de consumir o que vejo, leio e escuto. Em vez de engolir tudo rápido, tenho escolhido aquilo que pede tempo, atenção, presença. Coisas para saborear, não para riscar da lista.
Para degustar, nao maratonar.
Recentemente assisti a Mad Men. Obra-prima para destrinchar cada episódio. Em vez de querer passar para o próximo, eu sentia uma imensa vontade de estudar, entender, pesquisar o contexto daquela época.
E que série magistral!
A trama se passa nos anos 1960, nos corredores da Sterling Cooper, uma agência de publicidade em Nova York. No centro está Don Draper – diretor de criação brilhante, sedutor, atormentado. Um homem que vende sonhos para o mundo inteiro enquanto esconde uma identidade que não lhe pertence.
Mad Men é uma série sobre publicidade. Mas é muito além disse. É uma radiografia da América do pós-guerra: o triunfo da aparência sobre a substância, da narrativa sobre a verdade, do desejo sobre a realidade. Cada campanha publicitária é, na verdade, uma mentira elegante e cuidadosamente embalada para parecer verdade.
E foi exatamente aí que algo me chamou atenção.
Enquanto assistia, não conseguia deixar de pensar no Direito Notarial e Registral, aquele ramo do direito que existe precisamente para fazer o oposto do que Mad Men celebra: fixar a verdade, garantir a identidade, dar permanência aos fatos jurídicos.
Achei pertinente e inevitável fazer esse paralelo.
1. IDENTIDADE, NOME E VERDADE: DON DRAPER COMO “REGISTRO FALSIFICADO”
• A função do registro civil como garantidor da identidade verdadeira;
• A ideia de que o nome não é mero signo, mas um atributo jurídico da personalidade.
• O risco social da dissociação entre verdade registral e verdade fática um.
Don é o retrato do que acontece quando a fé pública falha: o mundo funciona, mas a verdade cobra a conta depois.
2. APARÊNCIA X SUBSTÂNCIA: A PUBLICIDADE E A FÉ PÚBLICA
A publicidade de Mad Men vende narrativas; o registro fixa realidades. Enquanto a agência cria discursos persuasivos para convencer, o notário e o registrador:
• Não seduzem;
• Não interpretam criativamente;
• Atestam, qualificam e publicizam.
Mad Men mostra um mundo em que a aparência substitui a essência. O direito notarial e registral existe exatamente para conter esse risco, criando um espaço institucional onde: não importa o quão boa seja a história, importa se ela é verdadeira, válida e oponível a terceiros.
3. TEMPO, MEMÓRIA E PERMANÊNCIA
Uma campanha, via de regra, nasce para morrer.
O registro nasce para permanecer.
Esse contraste é central:
• Mad Men vive da novidade, do impacto imediato;
• O notário e o registrador é, em certo sentido, o anti–Mad Man: trabalha para que o tempo não apague, não distorça e não reinvente os fatos jurídicos.
4. PODER SILENCIOSO
As publicidades de Mad Men são feitas para convencer. Os atos do notário e o registrador, para validar.
Mad Men glorifica o poder da palavra; o direito notarial e registral revela o poder do ato corretamente formalizado.
5. CRISE MORAL E FUNÇÃO INSTITUCIONAL
A série é atravessada por crises pessoais, éticas e existenciais.
O direito notarial e registral surge justamente para retirar o indivíduo do centro e proteger a coletividade.
Onde Don Draper decide sozinho quem ele é, o sistema registral responde: identidade, propriedade e vontade não são escolhas narrativas, são fatos juridicamente estruturados.
6. A GRANDE IRONIA
Mad Men mostra um mundo em que tudo pode ser reinventado.
O direito notarial e registral existe para lembrar que nem tudo pode nem deve ser.
Se a publicidade cria desejos, o registro cria limites confiáveis para que a sociedade funcione sem colapsar.
EM SÍNTESE
Mad Men é o elogio da construção simbólica.
O Direito Notarial e Registral é a defesa da verdade institucionalizada.
Um vive da narrativa.
O outro, da fé pública.