Registro de Nascimento Tardio e o Cartão de Vacina
Por Martha El Debs
É possível considerar o CARTÃO DE VACINA como documento para lavrar o REGISTRO DE NASCIMENTO?
A resposta é AFIRMATIVA! O cartão de vacina contém os NOMES DOS PAIS e a DATA DE NASCIMENTO.
O caso ocorreu recentemente em Tocantins, onde um indígena de 31 anos, da etnia Apinajé e morador da Aldeia Águas Lindas, em Tocantinópolis, conquistou na Justiça o direito ao registro de nascimento tardio. A decisão da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis considerou o cartão de vacina, que contém os nomes dos pais e a data de nascimento, além de documentos pessoais de irmãos. A Defensoria Pública fez o pedido, e a tramitação ocorreu com assistência gratuita e sem custas judiciais.
Foi apresentada uma CERTIDÃO NEGATIVA DE REGISTRO pelo Cartório de Tocantinópolis, e também foi constatado que o indígena não havia sido registrado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI ao nascer. Este é um caso de REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO, e, em se tratando de indígena, as regras a serem obedecidas são as do art. 46 da Lei n. 6.015/1973 (Registros Públicos), que determina que as declarações de nascimento feitas após o prazo legal devem ser registradas no lugar de residência do interessado.
A Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 3/2012, que dispõe sobre o assento de nascimento de indígena no Registro Civil das Pessoas Naturais, também deve ser considerada nestes casos.
O magistrado, ao proferir a decisão, entendeu que “diante das provas constantes nos autos, assiste razão ao Ministério Público, uma vez que, conforme documentos apresentados, especialmente o cartão de vacina, onde constam os nomes dos pais e data de nascimento, bem como documentos pessoais de seus irmãos, o pedido deve ser deferido, possibilitando que o requerente possa usufruir dos direitos da personalidade e obter uma vida mais digna.