Image Not Found
Registro de Nascimento Tardio e o Cartão de Vacina
Por Martha El Debs

É possível considerar o CARTÃO DE VACINA como documento para lavrar o REGISTRO DE NASCIMENTO?

A resposta é AFIRMATIVA! O cartão de vacina contém os NOMES DOS PAIS e a DATA DE NASCIMENTO.

O caso ocorreu recentemente em Tocantins, onde um indígena de 31 anos, da etnia Apinajé e morador da Aldeia Águas Lindas, em Tocantinópolis, conquistou na Justiça o direito ao registro de nascimento tardio. A decisão da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis considerou o cartão de vacina, que contém os nomes dos pais e a data de nascimento, além de documentos pessoais de irmãos. A Defensoria Pública fez o pedido, e a tramitação ocorreu com assistência gratuita e sem custas judiciais.

Foi apresentada uma CERTIDÃO NEGATIVA DE REGISTRO pelo Cartório de Tocantinópolis, e também foi constatado que o indígena não havia sido registrado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI ao nascer. Este é um caso de REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO, e, em se tratando de indígena, as regras a serem obedecidas são as do art. 46 da Lei n. 6.015/1973 (Registros Públicos), que determina que as declarações de nascimento feitas após o prazo legal devem ser registradas no lugar de residência do interessado.

A Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 3/2012, que dispõe sobre o assento de nascimento de indígena no Registro Civil das Pessoas Naturais, também deve ser considerada nestes casos.

O magistrado, ao proferir a decisão, entendeu que “diante das provas constantes nos autos, assiste razão ao Ministério Público, uma vez que, conforme documentos apresentados, especialmente o cartão de vacina, onde constam os nomes dos pais e data de nascimento, bem como documentos pessoais de seus irmãos, o pedido deve ser deferido, possibilitando que o requerente possa usufruir dos direitos da personalidade e obter uma vida mais digna.

A matrícula como token original

Martha El Debs ago 28, 2026 19 min read
A matrícula como token original

Dados não são informação; informação não é certeza; certeza não é confiança. É a publicidade registral que converte informação em segurança jurídica. Essa cadeia de…

A ATA NOTARIAL DE CONSTATAÇÃO DO IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES (LEI 8.935/1994, ART. 7º-A, I)E SEU INGRESSO NO REGISTRO DE IMÓVEIS

admin jun 24, 2026 7 min read
A ATA NOTARIAL DE CONSTATAÇÃO DO IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES (LEI 8.935/1994, ART. 7º-A, I)E SEU INGRESSO NO REGISTRO DE IMÓVEIS

As condições são elementos acidentais dos negócios jurídicos consis-tentes em estipulações que sujeitam os efeitos deste negócio – ou a sua resolução – a um…

A ISLÂNDIA E O NOME CIVIL

Martha El Debs maio 28, 2026 5 min read
A ISLÂNDIA E O NOME CIVIL

Quando visitei a Islândia e encontramos o nosso chefe da expedição, me veio a seguinte pergunta: Como identificar um islandês de uma maneira não óbvia?…

Protesto de Títulos e Função Notarial: Da Certificação dos Fatos à Aproximação das Partes

Martha El Debs abr 10, 2026 79 min read
Protesto de Títulos e Função Notarial: Da Certificação dos Fatos à Aproximação das Partes

O protesto é, talvez, a especialidade mais sui generis de todas aquelas submetidas ao regime do art. 236 da Constituição e da Lei 8.935/94, havendo…

Mad Men e o Direito Notarial e Registral

Martha El Debs abr 8, 2026 5 min read
Mad Men e o Direito Notarial e Registral

Tenho procurado a DEGUSTAÇÃO, um jeito de consumir o que vejo, leio e escuto. Em vez de engolir tudo rápido, tenho escolhido aquilo que pede…

Aprendendo Registro Civil com Ariano Suassuna

Martha El Debs maio 23, 2025 5 min read
Aprendendo Registro Civil com Ariano Suassuna

Vamos reviver uma postagem, atualizando-a com as novas regras, pois, de lá para cá, o nome civil passou por muitas alterações e modernizações. E que…